EIA-RIMA SEM PARECER !?!
A Constituição Federal de 1988 preceituou:
"Art. 225 - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencialmente à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...);
IV - exigir, na forma a lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que e dará publicidade; (...).
O EIA-RIMA (Resolução 001/86 do CONAMA) é um instrumento técnico/legal, obrigatório para obras que causem impactos ambientais. A legislação permite que o empreendedor contrate a empresa que mais lhe convier. No nosso entendimento, a escolha ou definição do instituto/consultoria, deveria passar por uma ''audiência pública'', onde uma comissão formada por órgãos e entidades da sociedade civil, através de uma criteriosa avaliação, escolheria e indicaria o instituto/consultoria ao empreendedor.
No ensaio ''pulmões e mentes poluídas'', declaramos que ''a UNESC, com certeza, apresentará parecer favorável à USITESC, porque conforme o respeitado Prof. José Lewgoi, da UFRGS, dificilmente os Estudos de Impactos Ambientais apresentam cenário desfavorável ao empreendimento'' (... para não frustrar o empreendedor, seu contratante, quem pagou todo o trabalho e etc...).
A UNESC, segundo informação que nos chega, fará o EIA-RIMA da USITESC, sem emitir parecer (favorável ou contra). Não é demais informar que a Resolução do CONAMA determina que:
"Art. 9º - O Relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II- A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável ( conclusões e comentários de ordem geral).
Parágrafo Único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implantação."
Se a informação for verdadeira, a universidade estará de "parabéns", porque "estará" cumprindo com o seu papel de informar a sociedade de forma imparcial e democrática, sobre os impactos ambientais que uma usina a carvão causa ao meio ambiente/natureza, se for construída.
Não podemos concordar que a UNESC, ou melhor, alguns de seus integrantes que mantém uma relação de verdadeira "simbiose" com a indústria do carvão, por interesses meramente comerciais, se preste à este tipo de "negócio", expondo seus técnicos à esta situação notadamente "desconfortável". É difícil aceitar que técnicos/professores que até ontem defendiam s causas ambientais com fervor e afinco, estejam "emprestando" seus conhecimentos à causa, inclusive, contrária à sua consciência e ideal. Do discurso à prática, abre-se um abismo, inexpugnável.
Deixemos bem claro. Nada contra a UNESC, acreditamos, através do IPAT elaborar o EIA/RIMA, pois nada de ilegal podemos antever. Mas, no aspecto da moral e da finalidade de uma Universidade, questionamos. Que o RIMA reflita a verdade dos impactos ambientais, presentes e futuros. Que a audiência pública garanta a participação da sociedade civil organizada. Não da forma equivocada como a FATMA vem promovendo, cerceando o direito da livre manifestação e limitando o tempo de questionamento em não mais de uma hora. Este tema é muito importante para ser tratado de forma amadora e anti-democrática, esta audiência pública será o mais importante fórum de debates sobre a realidade da degradação implementada pela mineração do carvão na Região Sul de Santa Catarina e, serão necessários, no mínimo, de três dias para a perfeita elucidação das dúvidas e temores da comunidade "sadia" da Região Carbonífera. Com a palavra o Ministério Público e a coletividade.
Aguardaremos, acreditando na independência da Universidade !
Tadeu Santos
Coordenador da ONG Sócios da Natureza.
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UM OLHAR SOCIOAMBIENTAL
- Tadêu Santos
- Araranguá, Sul de SC, Brazil
- Nascido em 22/07/1951, em Praia Grande/SC, na beira do rio Mampituba, próximo às encostas dos Aparados da Serra, portanto embaixo do Itaimbezinho, o maior cânion da América do Sul, contudo, orgulha-se de haver recebido em 2004, o Título de Cidadão Araranguaense. Residiu em Fpolis onde exerceu por dez anos a função de projetista de edificações e realizou o documentário em Super 8 sobre as eleições pra governador em 1982, onde consta em livro sobre a história do Cinema de SC. Casado, pai de dois filhos (um formado em Cinema e outro em História) reside em Araranguá. Instalou uma das primeiras locadoras de vídeo do estado. Foi um incansável Vídeomaker e Fotógrafo. Fã de Cinema sempre. Ativista ambiental da ONG Sócios da Natureza (Onde assumiu a primeira presidência do Comitê da bacia hidrográfica do rio Araranguá – na época um fato inédito no ambientalismo). É um dos autores do livro MEMÓRIA E CULTURA DO CARVÃO EM SANTA CATARINA: Impactos sociais e ambientais. www.vamerlattis.blogspot.com
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