2007-11-25

MAUS TRATOS A CÃES DE RUA

‘’MAUS TRATOS A CACHORROS DE RUA’’


Cachorros de rua são maltratados a cadeiradas e pontapés no centro de Araranguá sempre que se aproximam de ''um determinado'' estabelecimento comercial. Esta agressiva atitude é considerada crime pela legislação, por isso sugerimos a Associação Protetora de Animais que tome as providencias necessárias, inicialmente alertando o individuo, caso não atenda a solicitação, que o denuncie e o processe se necessário for. Não suportaremos presenciar todos os dias estas brutais cenas de violência contra os ‘’cachorros de rua’’, já que acreditamos ser mais fácil fazer o animal homem entender que não pode maltratar o animal irracional, que fazer os irracionais entenderem que não podem passar pela calçada em frente ao estabelecimento do animal racional ! Somente indivíduos tomados de imbecilidade e idiotice podem maltratar o melhor amigo do homem. A legislação brasileira não é tão protetora dos cães, mas quando aplicada pode dar bons exemplos aos que se acham impunes.
Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 – Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado. Se assim não for, tratando-se, por exemplo, de crueldade contra um cão ou cavalo, a competência será da Justiça Comum, dos Estados ou Distritos federal." Em suma: Qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência, na delegacia do local do crime contra o agressor.
Portanto, o comerciante que não os quer por perto porque acha que o ‘’cachorro feio’’ pode prejudicar o seu comércio, poderia apenas espantá-los como fazem as pessoas educadas e civilizadas. Alertamos que pessoas truculentas como estas podem fazer coisas piores aos indefesos animais!
OBS. Hoje, dia 03/07/06, só pelo fato de irmos à porta olhar o que havia acontecido com a indefesa vítima (já que os uivos de sofrimento nos chamaram atenção mais uma vez, ocasionados pelas cadeiradas) o agressor, aparentando valentia e propenso à violência, balbuciou palavras de provocação em nossa direção, que percebendo a gravidade do momento, não reagimos. Mas fica o registro: Como é difícil e perigosa esta vida de defensor da natureza e dos animais!

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UM OLHAR SOCIOAMBIENTAL

UM OLHAR SOCIOAMBIENTAL

Mitt foto
Araranguá, Sul de SC, Brazil
Nascido em 22/07/1951, em Praia Grande/SC, na beira do rio Mampituba, próximo às encostas dos Aparados da Serra, portanto embaixo do Itaimbezinho, o maior cânion da América do Sul, contudo, orgulha-se de haver recebido em 2004, o Título de Cidadão Araranguaense. Residiu em Fpolis onde exerceu por dez anos a função de projetista de edificações e realizou o documentário em Super 8 sobre as eleições pra governador em 1982, onde consta em livro sobre a história do Cinema de SC. Casado, pai de dois filhos (um formado em Cinema e outro em História) reside em Araranguá. Instalou uma das primeiras locadoras de vídeo do estado. Foi um incansável Vídeomaker e Fotógrafo. Fã de Cinema sempre. Ativista ambiental da ONG Sócios da Natureza (Onde assumiu a primeira presidência do Comitê da bacia hidrográfica do rio Araranguá – na época um fato inédito no ambientalismo). É um dos autores do livro MEMÓRIA E CULTURA DO CARVÃO EM SANTA CATARINA: Impactos sociais e ambientais. www.vamerlattis.blogspot.com