Sócios da Natureza
Um breve relato da Audiência Pública AP promovida pelo Ministério Público Federal - MPF para a apresentação do Relatório sobre Recuperação Ambiental, atendendo acordos assumidos no Termo de Ajuste de Condutas - TAC, envolvendo as mineradoras da região carbonífera do sul de SC.
Local : Teatro Elias Angeloni
Data: 19:00 hrs do dia 30 de Janeiro de 2007.
APRESENTAÇÃO
Evento de extrema importância sócio-ambiental, mas pouquíssimo divulgado, apenas o jornal Tribuna do Dia publicou o release distribuído pelo Ministério Público Federal / MPF de Criciúma (Não fosse esta publicação, a participação teria ficado restrita apenas as mineradoras). A opinião pública afetada pela poluição do carvão sabe da existência do problema ambiental da região, mas pouco conhecimento tem do real conflito sócio-ambiental e das suas conseqüências danosas à saúde pública. Por outro lado, a parte mais esclarecida ou informada não ousa questionar com receio de represálias de toda a espécie. Entretanto, alguns setores ameaçados e outros já atingidos e/ou prejudicados estão reagindo com mais firmeza aos impactos que a mineração causa em suas vidas, como a resistência de Santa Cruz e agora de Treviso, nos mesmos moldes da histórica resistência do Morro Estevão e Albino. Observa-se, no entanto, que a resistência da comunidade rural de Santa Cruz está mais organizada, inclusive com interlocutores mais esclarecidos.
Como não havia um livro de presença, fica difícil precisar a quantidade de pessoas presentes no auditório, mas calculamos que havia aproximadamente 120 pessoas, com perceptível presença dos agricultores da localidade rural de Santa Cruz de Içara, resistentes a instalação de uma mina sob suas terras, de famílias de Trevienses afetadas pela atividade mineraria, de representantes das mineradoras e da comunidade ambientalista do sul de Santa Catarina.
Inicialmente o Procurador da República Dr. Darlan Airton Dias fez a abertura da Audiência Pública (AP) convidando as autoridades presentes a compor a mesa, iniciando com a Procuradora da República, Dra. Flávia Rigo Nóbrega, o Promotor Público Estadual Dr. Glauco José Riffel, o Diretor Regional da FATMA, Alexandre C. Guimarães, o seu Presidente Carlos L. Kreuz e o Diretor de Licenciamento, Luiz Carlos BIG Correia. Convidando também o Comandante da Polícia Ambiental Tenente Comelli e o Presidente do Siecesc, Dr. Rui Hulse, que temos todo respeito pela história do qual representa na região carbonífera, mas no nosso entender, como representante das mineradoras condenadas, não ‘’combinou’’ sentar junto com as autoridades oficiais.
A apresentação do relatório, que em determinados momento parece ser mais um plano, foi explicada ponto por ponto pelo Dr. Darlan Airton Dias, num período aproximado de 35 minutos, onde destacou o Decreto Federal Nº. 85.206, que desde 1980 enquadra a região como uma das 14 mais poluídas do Brasil e a estimativa de 5.500 ha de áreas degradadas (quando entendemos ser muito mais, considerando que até os pátios das minas também são como também as margens e calhas dos rios podem ser consideradas áreas degradadas pela atividade carbonífera). Enfatizou que o TAC abrange apenas as mineradoras que estão em atividade, que as novas deverão adequar-se a legislação atual, com a obrigatória aprovação dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA-RIMA. Por outro lado, ainda não entendemos muito bem como se procederá a recuperação das áreas terrestres para depois promover a das bacias hidrográficas. Para nós este ponto não está claro, porque a recuperação destes dois recursos naturais deve ser simultânea.
Uma das observações no qual o Procurador da República foi nitidamente mais enérgico foi quando declarou que as medidas compensatórias deverão ser aplicadas exclusivamente aqui na região afetada (Nada mais justo, pois parte das MC da Barragem do rio São Bento foram para Fpolis). Entendemos que não devem ser aplicadas apenas em Unidades de Conservação como a proposta apresentada, mas também no fortalecimento da Polícia Ambiental, por exemplo. Um outro destino deveria ser em programas de Educação Ambiental, como a confecção de cartilhas para distribuição na rede de ensino regional e a instalação de placas informativas e educativas, colocadas em pontos estratégicos das bacias hidrográficas.
Excelente a idéia da obrigatoriedade da criação de ‘’Estação de Tratamento de Água ETA’’ para cada mineradora, desde que sejam ‘’devidamente fiscalizadas’’ e a dos ‘’Comitês Fiscalizadores’’ formados por segmentos organizados das comunidades afetadas direta e indiretamente pela poluição das minas.
Alguns tópicos de ordem técnica nos chamaram atenção, como o beneficiamento dos lavadores de carvão, os depósitos de rejeitos e o transporte do minério que não continham um detalhamento específico, bem como as observações sobre as emissões atmosféricas detiveram-se apenas nas coquerias.
Concluindo com as colocações do Procurador, destacamos as Auditorias Externas. A decisão do MPF de contratar as auditorias externas pode até ser uma boa idéia, mas não é tão eficaz quanto uma comissão de entidades representativas da sociedade civil ou o próprio acompanhamento das auditorias pela mesma.
Dar ISO 14000 a uma mineradora é o mesmo que dizer que o governo Bush preocupa-se com o meio ambiente. As mineradoras não têm qualidade ambiental de fato, as que tentam demonstrar são apenas mais uma “maquiagem cosmética”. Reconhecemos que algumas mineradoras investem mais na preservação ambiental que outras, mas não ao ponto de dizer que possuem qualidade ambiental na exploração do carvão porque ainda não estão preparadas para tal façanha, pode até ser possível, mas não acreditamos nesta possibilidade em curto prazo.
DEBATE PÚBLICO
Após a apresentação, o Procurador da República passou para a etapa seguinte, considerada a mais importante de uma audiência pública, que é oportunizar o público presente (sociedade civil e setor produtivo) a manifestar-se sobre a temática apresentada. Não obedecendo a lista de inscritos, chamaram-me para a manifestação inicial. Nossa intervenção foi no sentido de reclamar da pouquíssima divulgação do evento, quando o Procurador reconheceu a falha e prometeu corrigir na próxima Audiência Pública. A atitude do Procurador surpreendeu, mas apenas veio demonstrar algumas de suas qualidades, de humildade e competência na Procuradoria da República de Criciúma.
Apontamos a ausência de programas de Educação Ambiental em todo o processo do TAC. O cumprimento da pena por si só não conscientiza os infratores, é, portanto de extrema importância o acompanhamento de programas com objetivo de informá-los e educá-los para que passem não só a cumprir a legislação, mas a valorizar os recursos naturais sob a ótica da preservação ambiental. Comprovadamente só a educação ambiental pode mudar a atitude das pessoas em relação à natureza. O que a mídia mundial está fazendo em divulgar intensamente o aquecimento global não deixa de ser uma forma de educação ambiental, já que conseguiram repassar a preocupação da comunidade científica e ambientalista ao mundo inteiro.
Alertamos que o setor carbonífero precisa adaptar-se a realidade atual, pois cada vez que se fala em aquecimento global, a queima de combustíveis fosseis (carvão e petróleo) são apontados como os maiores responsáveis pelo desequilíbrio do efeito estufa que resulta nas adversidades e mudanças climáticas. As pessoas já associam carvão com poluição e degradação ambiental, por isso que estamos percebendo um maior número de resistências que passarão a surgir com mais intensidade e freqüência. Na década de 80, cerca de 35 mil assinaturas de Araranguaenses foram apresentadas ao Governo do Estado pedindo providências em relação a poluição do rio Araranguá. Apesar de nada ter sido feito na época para solucionar o problema, foi plantada a semente da cidadania contra a poluição na região sul de SC.
A Justiça cometeu uma ‘’injustiça’’ quando concordou em retirar o Estado de SC representado pela FATMA da sentença condenatória, pois foi e continua sendo omissa em relação a degradação que a atividade carbonífera causa a natureza na região carbonífera. Quando em 1993, os Procuradores da República, Rui Sulzbacher e José Ricardo Lira Soares apontaram a negligência da Fundação, o Juiz Paulo Afonso Blum Vaz, em 2000, confirmou a denúncia com a histórica sentença.
OBS. A FATMA tem sido omissa não só com a poluição causada pelo carvão, mas também na fiscalização de outras fontes poluidoras. A FATMA perdeu a credibilidade porque não é independente. Está totalmente atrelada aos ‘’caprichos’’ do governo estadual, dos políticos e do poder econômico. Poucos funcionários cumprem com os princípios da Fundação.
O TAC estaria atendendo na íntegra a sentença de 2000?
Achamos que ainda não. Estamos percebendo muito discurso e muita teoria por parte das mineradoras, na prática ainda não houve nenhum benefício real a natureza. Na verdade, até hoje nenhuma recuperação ambiental na região carbonífera comprovou sua eficiência. De acordo com o Prof. Doutor Arsênio Sevá, da UNICAMP, somente uma ‘’catatumba’’ de concreto lacrada pode garantir que os resíduos piritosos do carvão não contaminem os recursos naturais. A proposta se “concretizada” revolucionaria os próprios conceitos da mineração e economizaria milhões de recursos, além de reduzir os impactos ambientais de forma considerável.
As denúncias do Advogado Walterney Réus são todas procedentes, o setor realmente não tem credibilidade para falar em meio ambiente, como também as do fotógrafo Gilmar Axé (principalmente os fragrantes registrados em suas fotos), ambos atuantes defensores da comunidade rural de Santa Cruz, em Içara.
Os depoimentos das mulheres de Treviso que tiveram suas residências com rachaduras provenientes das explosões de subsolo, demonstram que não só a FATMA está negligente, mas o DNPM também. Se ainda formos convidados para as reuniões do Conselho de Meio Ambiente do Município de Treviso, levaremos esta questão para o debate.
A fala do Secretario Executivo do SIECESC foi infeliz no nosso entender, pois ao enfatizar nossas colocações a respeito da necessidade de inserir educação ambiental no TAC, o fez apenas para oportunamente mencionar que a SATC mantém um programa de educação ambiental (sic), tanto que na segunda oportunidade que nos foi permitida, contestamos sua colocação, porque a educação ambiental do qual sugerimos e acreditamos não é a mesma adotada pela Sociedade dos Amigos Trabalhadores do Carvão / SATC, que a cartilha publicada comprovadamente mais parece um manual de mineração. Por outro lado, tentou inutilmente culpar o arroz pelo aquecimento global, por causa da pequena quantidade de metano que o mesmo produz, ao passo que usou mais uma vez do mesmo chavão de sempre, que a mineração promove progresso, que gera empregos, que trás divisas. Chamamos a isso, de privatização do lucro e a socialização da poluição! E os fatos estão aí para serem comprovados: as mineradoras cada dia tornam-se mais poderosas, comprando tudo como rádios e jornais, rede de hotéis e mega-projetos de usinas termelétricas, entre outras aplicações, menos na recuperação do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores mineiros, que com a aposentadoria precoce aos 15 anos, deveriam ter um final de vida no mínimo decente com as suas famílias, mas muito pelo contrário, continuam com seriíssimas dificuldades de sobrevivência! A realidade destes cidadãos operários que se submetem à trabalhos forçados e promíscuos todos os dias ‘’embaixo da terra’’ não é devidamente recompensada pelas riquezas que ‘’cavam’’ para os seus patrões.
Comentamos ainda que o pH da água do rio Araranguá a cada dia, a cada semana, a cada mês e a cada ano fica mais baixo, comprovando que a atividade carbonífera continua criminosamente, de uma forma ou de outra, a poluir os escassos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Araranguá, a mais poluída do Brasil por resíduos piritosos do carvão. Que centenas de famílias que vivem as margens do rio Araranguá poderiam ter na pesca um complemento na escassa ceia alimentar, mas não podem porque como dizem: “a água de mina não deixa os peixes se criá”. Isto de acordo com a Lei 9.605/98 é crime!
Havíamos copiado duas importantes exigências numa cópia do TAC, através do site da FATMA, que considerávamos relevantes no cumprimento da legislação, mas que precisavam ser mais esclarecidas. São elas:
1) que o pH do efluente final de todas as unidades em operação, bem como os sólidos sedimentáveis, estejam dentro do valor mínimo estabelecido no Decreto Estadual nº 14.250/81, exceto se neste período o estudo técnico abaixo mencionado concluir por sua impossibilidade, quando então serão adotados os padrões da Resolução do CONAMA Nº. 020/86;
4) no caso de transformação de carvão, emissões atmosféricas de todas as unidades operando dentro dos padrões previstos no Decreto Estadual Nº. 14.250/81 e Resoluções do CONAMA, e, na ausência de previsão de parâmetros, deverá a empresa utilizar equipamentos de controle da poluição com eficiência mínima de 90%, individualmente para cada parâmetro;
As decisões sobre conflitos ambientais geralmente são discutidas em gabinetes, sem a presença da sociedade civil afetada. Solicitamos ao MPF e mesmo ao MPE que promovam mais debates públicos como forma de democratizar as soluções. A ONG Sócios da Natureza desenvolve uma incessante luta contra a poluição gerada pelo carvão desde 1980, sendo que muitos documentos foram encaminhados ao MPF de Criciúma, seja denunciando, sugerindo ou pedindo providências, sem no entanto, ao menos serem citados como um exemplo de grito ou de indignação da sociedade civil organizada e afetada pelos malefícios do carvão (Registra-se que antes da sentença de 2000, o Juiz Paulo Afonso Blum Vaz nos visitava, vindo inclusive a usar nossas fotos em palestras e no processo)
CONCLUSÃO
Enfim, o mundo inteiro está assustado com as conseqüências e desdobramentos do aquecimento global. O estrago já está feito, o desequilíbrio da camada de ozônio tende a aumentar enquanto o homem continuar a promover a emissão de gases, que já vêem desde o inicio da industrialização, principalmente com a queima dos combustíveis fósseis. Desde a década de 60 que a usina Jorge Lacerda contribui ininterruptamente dia e noite para o efeito estufa, contaminado o ar que respiramos e fomentando a extração do carvão que poluiu três bacias hidrográficas (Araranguá, Urussanga, Tubarão), além do comprometimento das mesmas para os próximos 100 anos (de acordo com estudos da UFSC).
Infelizmente a legislação brasileira permite a atividade de extração do combustível fóssil e a sua queima através da instalação de usinas termelétricas a carvão, mas não é suficientemente adequada e completa, pois não possui dispositivos e normas adequadas que impeçam a enorme degradação ambiental que as mesmas causam a natureza. O licenciador e o MP deveriam ater-se a legislação maior, como a prescrita no Art. 225 da CFB, no sentido preventivo e mesmo político, já que o Brasil ratificou o protocolo de Kyoto. Em nome de um outro possível ‘’apagão’’, o empreendedor da USITESC está reivindicando junto ao Governo Federal a isenção de impostos para importação de equipamentos da usina equivalente a 150 milhões de dólares.
Portanto, os índices de poluição dos recursos hídricos e os milhões de toneladas de metais pesados continuarão contaminando o ar, agravando ainda mais a qualidade da saúde pública. E a emissão de CO2 tende a aumentar se, por exemplo, a USITESC vir a ser construída em Treviso ou o projeto ‘’Maracajá’’ também passar a ameaçar a qualidade de vida da região sul de Santa Catarina.
Entendemos que o TAC não seria apenas para ajustar os atuais poluidores, mas os futuros também, impondo compromissos rigorosos às mineradoras e a usina termelétrica Jorge Lacerda. O problema, no nosso entender, é que as mineradoras concluíram que é mais lucrativo para elas desobedecer à legislação, mesmo com as multas impostas.
O caso do carvão está muito semelhante com a história do escorpião que atravessava um perigoso rio sobre a cabeça de uma girafa, quando na metade do percurso a girafa passou a sentir-se mal com uma picada, dizendo ao escorpião que ele também iria morrer! Quando então o escorpião respondeu que nada podia fazer porque era da natureza dele. Os carboníferos sabem do mal que causam a natureza, não adianta só a legislação, é preciso algo mais para impedir ou reduzir os danos ambientais, pois é da natureza da atividade poluir!
OBS. Sugerimos ao MPF que obtenha informações junto ao MMA a respeito do Comitê Gestor, aparentemente inativo, mas com planos e projetos de recuperação semelhantes ao apresentado, já que o mesmo foi criado sob decreto no mesmo ano da sentença (dezembro de 2000), resultado de um poderoso lobby carbonífero para tentar contornar as exigências da sentença.
OBS. Solicitamos ao MPF, que se possível, inclua a ONG Sócios da Natureza como litisconsorte no processo em questão, para que possamos acompanhar o desenrolar dos trabalhos.
Tadeu Santos
Ara/SC, Fev/2007.
Só depois das florestas destruídas,
dos rios, lagos e mares poluídos, dos
últimos pássaros e peixes mortos,
da atmosfera comprometida e da
Natureza em desequilíbrio
perceberemos então
que o dinheiro
não se come !
’’ TRABALHANDO EXCLUSIVAMENTE DE FORMA VOLUNTÁRIA
E,
SEMPRE BUSCANDO OBJETIVOS DE INTERESSE COLETIVO ’’
Sócios da Natureza
ONG fundada em 05/06/1980
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UM OLHAR SOCIOAMBIENTAL
- Tadêu Santos
- Araranguá, Sul de SC, Brazil
- Nascido em 22/07/1951, em Praia Grande/SC, na beira do rio Mampituba, próximo às encostas dos Aparados da Serra, portanto embaixo do Itaimbezinho, o maior cânion da América do Sul, contudo, orgulha-se de haver recebido em 2004, o Título de Cidadão Araranguaense. Residiu em Fpolis onde exerceu por dez anos a função de projetista de edificações e realizou o documentário em Super 8 sobre as eleições pra governador em 1982, onde consta em livro sobre a história do Cinema de SC. Casado, pai de dois filhos (um formado em Cinema e outro em História) reside em Araranguá. Instalou uma das primeiras locadoras de vídeo do estado. Foi um incansável Vídeomaker e Fotógrafo. Fã de Cinema sempre. Ativista ambiental da ONG Sócios da Natureza (Onde assumiu a primeira presidência do Comitê da bacia hidrográfica do rio Araranguá – na época um fato inédito no ambientalismo). É um dos autores do livro MEMÓRIA E CULTURA DO CARVÃO EM SANTA CATARINA: Impactos sociais e ambientais. www.vamerlattis.blogspot.com
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